Pensão por morte é um direito que todos os segurados contribuintes da Previdência Social possuem, assim podem deixar um benefício aos seus dependentes.
Porém, como o nome deixa claro, essa modalidade de pensão só acontece em caso de morte do segurado.
Continue a leitura deste conteúdo e saiba quem tem direito a pensão por morte, assim como passo a passo para dar entrada no benefício.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário com pagamento mensal aos dependentes do contribuinte falecido.
O benefício é concedido mesmo o segurado não estando na condição de aposentado no momento do óbito e substitui o valor que o falecido recebia, como salário ou aposentadoria.
Ele é uma tentativa de amparo econômico para a família da pessoa falecida e funciona como uma contenção de danos, para que o prejuízo da perda não se estenda.
É uma tentativa do Estado de dar algum tipo de suporte, evitando que mais pessoas, as dependentes, fiquem em situação financeira precária e assim percam poder de compra.
Pensão por morte 2023: quem tem direito?
As pessoas que têm direito à pensão por morte são aquelas que dependiam economicamente do falecido.
Existem vários fatores que indicam a dependência, são eles:
- Parentesco;
- Idade do filho e do cônjuge;
- Existência de deficiências;
- Estado civil (se a pessoa é casada ou divorciada, etc.).
Mas de forma resumida, a pessoa que está apta para receber a pensão por morte é aquela que tinha alguma ligação e dependia economicamente do ente falecido.
Classificação dos dependentes
Entende-se por dependentes todos aqueles que dependiam economicamente da pessoa que veio a óbito.
Existe uma lei que define os dependentes do falecido em três classes, ela é chamada de Lei do Regime Geral da Previdência Social.
Conheça a seguir como são divididas as classes de dependentes na pensão por morte.
Classe 01: cônjuge, filhos e companheiros
Nessa classe contempla-se os seguintes graus de parentescos:
- O cônjuge;
- Os filhos não emancipados, que podem ter quaisquer condições, com tanto que tenham menos de 21 anos;
- Os filhos inválidos, com deficiência mental, intelectual ou deficiência grave;
- Companheiros, o que pressupõe uma união estável.
Nesse caso, a dependência econômica dos parentes é presumida juridicamente e não é necessário apresentar comprovação de dependência.
Classe 02: Pais
Nesse caso, apenas os pais do falecido podem ser contemplados. Mas aqui, nessa situação, é preciso comprovar dependência econômica para obter o benefício.
Classe 03: Irmãos
Aqui, a categoria abrange tão somente os irmãos não emancipados de qualquer condição e abaixo de 21 anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Em qualquer uma dessas situações é necessário comprovar dependência econômica com o finado para ter acesso ao benefício.
Essas classes servem para dar ordem de prioridade aos parentes próximos no recebimento do benefício. Sendo assim, a pensão por morte, se for aplicada à classe 1, não deverá ser aplicada às classes 2 e 3.
Requisitos para ter direito a pensão por morte
Os requisitos necessários para ter direito à pensão por morte são: o óbito, a qualidade de segurado do falecido e a qualidade de dependente em relação ao segurado falecido.
Vale ressaltar que, para este benefício, não é exigido carência, mas é necessário que a morte tenha ocorrido enquanto a pessoa falecida estiver segurada.
Conheça a seguir um pouco mais sobre a qualidade de segurado e a qualidade de dependente.
Comprovar a qualidade de segurado INSS do falecido
Quando um trabalhador começa a contribuir com o INSS, automaticamente, ele passa a ter qualidade de segurado.
Isto acontece porque ele acaba criando direitos e deveres em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Existem três maneiras de ter qualidade de segurado, são elas:
- Estar contribuindo para o INSS;
- Estar recebendo algum benefício previdenciário do INSS (Salário-Maternidade, por exemplo), com exceção do Auxílio-Acidente;
- Estar em período de graça.
O período de graça é aquele momento em que você não está contribuindo com o INSS, pois está desempregado.
Atenção: Para ter direito ao período de graça é preciso ter contribuído com a previdência anteriormente.
Portanto, para comprovar a qualidade de segurado do falecido ao INSS basta que ele tenha feito contribuições ao INSS e isso tenha sido registrado na carteira de trabalho dele.
Comprovar a qualidade de dependente
Assim como o falecido deve ter qualidade de segurado, os dependentes do falecido precisam comprovar a qualidade de dependente perante ao INSS.
No caso dos filhos, para que comprovem que são dependentes do falecido, é preciso anexar a certidão de nascimento e o RG.
Para o cônjuge, a certidão de casamento deverá ser anexada ao processo.
Atenção: Não é possível incluir dependentes após a morte do segurado, mas é possível comprovar a dependência como no caso dos pais e irmãos.
Quais as novas regras da pensão por morte?
Nós sabemos que a Reforma da Previdência de 2019 mexeu com muitas regras de aposentadorias e pensões, dentre elas, a pensão por morte.
As principais regras atingem:
- Tempo de duração do benefício;
- Forma de cálculo;
- Acúmulo com outros benefícios.
Veja a seguir um pouco sobre essas novas regras.
Tempo de duração do benefício
Em 2015, aconteceram modificações em relação ao tempo de duração da pensão por morte.
A ideia era que o benefício não fosse vitalício, como acontecia até então para os cônjuges.
Vale salientar que será preciso comprovar as 18 contribuições mínimas e, pelo menos, 2 anos de união para ter direito ao benefício.
Você verá mais detalhadamente para cônjuges e outros dependentes a seguir.
Forma de cálculo
O valor a ser recebido na pensão por morte, não é mais 100% como acontecia até 12 de novembro de 2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.
Desta forma, após a reforma, os pensionistas por morte terão um cálculo diferente. Veja como ocorre atualmente:
50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito somados 10% para cada dependente.
Atenção: Mesmo que a soma de todos os dependentes ultrapasse 100%, o valor máximo a ser pago será 100% do valor da aposentadoria.
Temos uma exceção prevista no artigo 23, inciso II, §3º da Emenda Constitucional 103/2019.
Ela diz que sendo o dependente inválido, o valor do salário de benefício será de 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito.
Acúmulo com outros benefícios
Apesar das mudanças feitas na Reforma da Previdência de 2019, ainda é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios.
Conforme o artigo 24, §1º da Emenda Constitucional 103/19, é possível acumular:
I – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;
II – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal; ou
III – pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social.
Atualmente, é aplicado um redutor no benefício menos vantajoso, que afeta o valor dos benefícios recebidos. Veja como funciona:
- 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;
- 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos;
- 20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos;
- 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.
Portanto, apesar de acumular a pensão por morte e outro benefício, a previdência não permite que se receba altas quantias.
Quem recebe BPC deixa pensão por morte?
Para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não é possível deixar uma pensão por morte a seus dependentes.
Como ele é benefício assistencial pago ao idoso de 65 anos ou mais, e deficientes de qualquer idade de baixa renda que normalmente não contribuiu com a previdência, não existe esse direito.
Como funciona a pensão por morte para filhos
A pensão por morte para filhos pode causar algumas dúvidas, como, por exemplo, que é obrigatório comprovar a dependência econômica.
Importante: Para filhos e cônjuges existe a presunção de dependência econômica, ou seja, considera-se que estes dependem financeiramente do falecido, não sendo necessário apresentar provas adicionais.
Mas, apesar dessa presunção, existe o limite de idade para o recebimento do benefício.
No caso dos filhos, a pensão por morte é paga até os 21 anos e, ao completar essa idade, o seguro é encerrado automaticamente.
Atenção: A pensão por morte apresenta uma exceção, no caso de pagamento vitalício, que é o caso do filho ser inválido ou com deficiência intelectual mental ou grave.
E para as pessoas que acreditam que se o filho estiver estudando tem direito ao benefício, isto não é verdade. A pensão por morte sempre se encerra quando o filho completa 21 anos.
Filho menor tem direito a pensão por morte?
Sim! O filho menor de idade tem direito à pensão por morte até completar 21 anos de idade, mesmo que a mãe trabalhe e o sustente ou em caso que ele já receba outro benefício.
Filho maior tem direito a pensão por morte?
O filho maior de idade também tem direito à pensão por morte e, assim como o filho menor de idade, o benefício será pago até os 21 anos de idade.
Como já adiantamos, mesmo que o filho esteja estudando, a pensão por morte se encerra ao completar 21 anos, não podendo ser prorrogada.
Como funciona a pensão por morte para cônjuge?
Nós já adiantamos um pouco como funciona a pensão por morte para cônjuge, afinal, a lei mudou e agora nem sempre é permitido que o cônjuge receba a pensão de forma vitalícia.
Após essa mudança, a duração da pensão por morte da seguinte forma:
IDADE DO CÔNJUGE | DURAÇÃO DA PENSÃO |
menos de 21 anos de idade | 3 anos de pensão |
entre 22 e 27 anos de idade | 6 anos de pensão |
entre 28 e 30 anos de idade | 10 anos de pensão |
entre 31 e 41 anos de idade | 15 anos de pensão |
entre 42 e 44 anos de idade | 20 anos de pensão |
45 anos de idade ou mais | Vitalícia |
Portanto, para ter a pensão vitalícia é preciso que o cônjuge tenha mais de 45 anos e, se já estiver recebendo um outro benefício do INSS, será feito um cálculo, onde somente o de maior valor ficará integral e o outro benefício será reduzido.
Pensão por morte rural
A pensão por morte rural é destinada aos dependentes do trabalhador rural, indígena, pescador artesanal individual ou que tenha produção em regime de economia familiar, sem a utilização de mão de obra assalariada permanente.
O benefício somente será concedido aos dependentes no caso em que houver a morte do trabalhador ou quando, em caso de desaparecimento por mais de 6 meses, o segurado tiver sua morte declarada oficialmente pela justiça (morte presumida).
Assim como na pensão por morte, será preciso comprovar o falecimento do trabalhador, que o falecido tinha qualidade de segurado e que ele/ela possui vínculo e/ou dependência econômica do segurado.
Existe um prazo para pedir a pensão por morte?
Na realidade, não existe um prazo para solicitar a pensão por morte, entretanto, quanto antes der entrada no pedido, mais rápido ele poderá ser liberado.
Importante: A pensão por morte dá direito ao pagamento dos retroativos, por exemplo, caso se passe 6 meses entre a solicitação e a liberação do benefício, os dependentes terão direito a esses 6 meses.
Qual o valor da pensão por morte?
Como foi adiantado o cálculo da pensão por morte mudou, antes da Reforma, a pensão era o valor integral, ou seja 100% da aposentadoria.
Atualmente, é pago 50% do valor da aposentadoria + 10% para cada dependente, sendo o limite de 100% o valor da aposentadoria.
Importante: A pensão por morte nunca será menor que 1 salário mínimo.
Entenda um pouco mais a seguir.
Falecido ou solicitado antes de 13/11/2019
A Reforma da Previdência de 2019 entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, isto quer dizer que as regras no valor da pensão por morte mudaram a partir desta data.
Quem tinha dado entrada no pedido de pensão por morte ou que o titular tenha falecido antes dessa data, tem direito a usufruir da antiga regra.
A regra do valor da pensão por morte antes de 13 de novembro de 2019 garantia o pagamento de 100% do valor da aposentadoria para os dependentes.
Portanto, era muito mais vantajosa que a regra utilizada após a mudança na reforma de 2019.
Falecido ou solicitado a partir de 13/11/2019
Como já foi informado, após a Reforma de 2019, a regra mudou e com isso o valor da pensão por morte também.
Atualmente, a regra diz que serão pagos obrigatoriamente 50% do valor da aposentadoria e mais 10% para cada dependente.
O valor máximo sempre será de 100%, mesmo que a quantidade de dependentes ultrapasse essa porcentagem.
QUANTIDADE DE DEPENTENDES | VALOR DA PENSÃO |
1 Dependente | 50% + 10% = 60% do valor da pensão |
2 Dependente | 50% + 20% = 70% do valor da pensão |
3 Dependente | 50% + 30% = 80% do valor da pensão |
4 Dependente | 50% + 40% = 90% do valor da pensão |
5 Dependente | 50% + 50% = 100% do valor da pensão |
6 Dependentes ou mais | 50% + 50% = 100% do valor da pensão |
É importante lembrar que o cálculo da pensão por morte é sempre baseado na situação do segurado no momento de seu falecimento. A pensão é fundamentada de acordo com:
- O valor que o falecido recebia de aposentadoria;
- Ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.
E lembre-se, a pensão por morte nunca será menor que 1 salário mínimo.
Quando acaba a pensão por morte?
A pensão por morte quase sempre tem um prazo para acabar, exceto em casos excepcionais que ela é vitalícia.
Por isso, antes de falar sobre o fim da pensão por morte, é necessário entender que esse tipo de pensão é distribuído igualmente entre os dependentes, o que chamamos de cotas-parte.
Quando um dos beneficiários deixa de receber a pensão, a parte que era dele é novamente repartida igualmente entre os dependentes restantes.
Isso acontece até não haver mais dependentes. Sabendo dessa informação, trouxemos aqui alguns motivos para o dependente deixar de receber o benefício, confira:
- Morte do dependente;
- O filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão sem invalidez, deficiência mental ou deficiência grave, completar 21 anos de idade;
- Fim da invalidez do irmão ou filho;
- Caso em que o irmão ou filho que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
- Se o dependente for condenado criminalmente como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado. Exceção para menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade.
Confira a seguir as regras de quando acaba a pensão por morte.
Até 18 meses de contribuição e/ou 2 anos de casamento
Para casais que não tenham completado 2 anos de casamento ou de união estável, a pensão por morte acaba em 4 meses.
Isso mesmo, o cônjuge que só terá direito a 4 meses de pensão por morte.
Esta regra também é válida para quando o segurado não tiver realizado a contribuição mínima de 18 meses ao INSS.
Portanto, se o falecido não tiver contribuído por 18 meses, mas tiver mais de 2 anos casado ou em união estável, a pensão será paga apenas por 4 meses.
Da mesma forma, se ele tiver menos de 2 anos casado e mais de 18 contribuições, o pagamento também será realizado apenas durante 4 meses.
Atenção: Em caso de falecimento por acidente de qualquer natureza ou de doença profissional, ou vinculada ao trabalho, os requisitos apresentados serão ignorados e deverá ser seguido a próxima regra.
A partir de 18 meses de contribuição e 2 anos ou mais de casamento
Para seguir esta regra é obrigatória a comprovação de 18 meses de contribuição à Previdência Social, além de 2 anos ou mais de casamento e/ou união estável.
Também se enquadram nessa regra, os casos de falecimento do segurado por acidente de qualquer natureza ou doença profissional.
Importante: O cônjuge/companheiro não pode ser inválido ou deficiente.
Neste momento, a idade do cônjuge deve ser levada em consideração. Você pode conferir quando acaba a pensão por morte na tabela de tempo de duração, que está mais acima.
Cônjuge ou filho com deficiência
Para cônjuge, companheiro (a) ou filho (a) portador de deficiência a pensão por morte será paga enquanto o dependente apresentar a condição de invalidez ou deficiência.
Atenção: Ao ser detectado a cessação da invalidez ou afastamento da deficiência, o dependente não terá mais direito à pensão por morte.
Além disso, deverá ser respeitado o tempo mínimo de vigência do benefício, conforme a tabela de tempo de duração da pensão por morte.
Pensão alimentícia para ex-cônjuge
Para casos em que o falecido esteja pagando pensão alimentícia para um (a) ex-cônjuge, a pensão por morte será mantida pelo mesmo prazo do antigo benefício.
Por exemplo, a pensão alimentícia deveria ser paga por 10 anos, após 5 anos de pagamento o titular morre.
A pensão de alimentos se transformará em pensão por morte no mesmo valor e será paga até completar os 10 anos.
Atenção: Para que ocorra a mudança de pensão alimentícia para pensão por morte, é preciso que tenha uma sentença judicial.
Quem tem direito à pensão por morte vitalícia?
Tabela de direito e duração da pensão por morte
Para compreender melhor toda a situação, preparamos 2 tabelas. A primeira é sobre o direito e a duração da pensão por morte para cônjuge, confira:
VALOR DA PENSÃO POR MORTE | |
---|---|
QUANTIDADE DE DEPENTENDES | VALOR DA PENSÃO |
1 Dependente | 50% + 10% = 60% do valor da pensão |
2 Dependente | 50% + 20% = 70% do valor da pensão |
3 Dependente | 50% + 30% = 80% do valor da pensão |
4 Dependente | 50% + 40% = 90% do valor da pensão |
5 Dependente | 50% + 50% = 100% do valor da pensão |
6 Dependentes ou mais | 50% + 50% = 100% do valor da pensão |
A segunda tabela contém as informações para filhos que possuem ou não condição de receber pensão, veja:
VALOR DA PENSÃO POR MORTE | |
---|---|
QUANTIDADE DE DEPENTENDES | VALOR DA PENSÃO |
1 Dependente | 50% + 10% = 60% do valor da pensão |
2 Dependente | 50% + 20% = 70% do valor da pensão |
3 Dependente | 50% + 30% = 80% do valor da pensão |
4 Dependente | 50% + 40% = 90% do valor da pensão |
5 Dependente | 50% + 50% = 100% do valor da pensão |
6 Dependentes ou mais | 50% + 50% = 100% do valor da pensão |
Como dar entrada em pensão por morte do INSS 2022?
Para solicitar a pensão por morte é preciso entrar na plataforma Meu INSS, após reunir todos os documentos necessários para o requerimento.
Veja abaixo como solicitar o benefício:
- Entre no aplicativo ou site usando seu login do gov.br. Se não tiver cadastro, basta fazer um novo;
- Ao entrar, clique na opção “Novo Requerimento”;
- Será redirecionado(a) a uma página com uma lista de serviços;
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado;
- Preencher alguns dados para concluir o pedido;
- Após confirmar os dados e atualizar sua ficha, você precisará anexar os documentos;
- Agora é a hora de preencher seu cep e selecionar uma agência para a concessão do benefício;
- Marque a caixa “Declaro que li e estou de acordo” e avance.
Pronto! Seu pedido será confirmado e você poderá acompanhá-lo pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.
Como falamos dos documentos necessários, confira a seguir a lista do que é preciso para dar entrada na pensão por morte.
Que documentos são necessários para o requerimento?
Para obter a concessão do benefício é importante ter muita atenção na documentação, visto que o processo exige alguns documentos específicos. Confira a lista abaixo:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.);
- Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Pensão por morte demora para sair?
Como sabemos, o INSS pode demorar para liberar o seguro, afinal é preciso analisar toda a documentação que é enviada.
Porém, para estabelecer uma Data de Início do Benefício (DIB) depende-se dos seguintes pontos:
- Decisão judicial, em casos de mortes presumidas;
- Prazo de 180 dias para requerimento após o falecimento em casos de filhos menores de dezesseis anos. Ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes;
- Do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior.
Atenção: Quem solicitar em até 90 dias após o falecimento do segurado, o benefício será concedido desde a data de óbito.
Por isso, é importante estar atento ao prazo, já que, em casos de solicitações após este período, o benefício será pago de acordo com a data do requerimento.
Falecido até 10/11/1997
Para as pessoas que faleceram até o dia 10 de novembro de 1997, a data de início de pagamento (DIP) será a mesma data do óbito.
Não importa a data em que foi feita a solicitação do seguro, nesses casos, os dependentes receberão parcelas atrasadas desde a data do falecimento.
Falecido entre 11/11/1997 até 04/11/2015
Para os falecidos entre 11 de novembro de 1997 e 4 de novembro de 2015 a data de início de pagamento será fixada da seguinte forma:
- Do óbito, quando for solicitada até 30 dias depois do falecimento do segurado;
- Do requerimento administrativo no INSS, se for solicitada após o prazo do ponto anterior;
- Da decisão judicial, nos casos de morte presumida.
Falecido entre 05/11/2015 até 17/01/2019
Para as pessoas que faleceram, entre 5 de novembro de 2015 e 17 de janeiro de 2019, a regra mudou, veja como ficou:
- Do falecimento, quando for requerida até 90 dias depois do óbito do segurado;
- Do requerimento administrativo no INSS, se for solicitada após o prazo do ponto anterior;
- Da decisão judicial, nos casos de morte presumida.
Falecido a partir de 18/01/2019
Por fim, a regra atual, para todos os falecidos após 18 de janeiro de 2019 informa que a data de início de pagamento será fixada:
- Do óbito, quando for requerida em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 após o falecimento, para os demais dependentes;
- Do requerimento administrativo no INSS se for solicitado após o prazo do ponto anterior;
- Da decisão judicial, nos casos de morte presumida.
É possível receber duas pensões por morte?
Não! A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios, mas não com outra pensão por morte.
Em caso de uma viúva ter se casado novamente e seu novo marido tiver falecido, ela A deverá escolher qual a pensão mais vantajosa.
Portanto, apesar das regras do INSS permitir o acúmulo de alguns benefícios, não é permitido receber 2 pensões por morte.
Quem recebe pensão por morte pode fazer empréstimo?
A pensão por morte, também conhecida como benefício 21, pertence aos benefícios consignáveis.
Isso quer dizer que é possível o beneficiário solicitar empréstimo consignado.
Para essa categoria há algumas regras específicas quanto ao consignado, como o tipo do benefício, por exemplo.
A documentação necessária para a solicitação é:
- Cópia do RG/CPF ou CNH;
- Cópia do comprovante de residência atual. São aceitas contas de consumo, tais como: conta de água, energia elétrica, telefone, etc;
- Extrato de Empréstimo Consignado, retirado do site MEU INSS.
- Selfie (foto de rosto) para comprovarmos ao INSS que é o titular do benefício quem está solicitando o empréstimo.
Essa modalidade de empréstimo consignado está disponível na Cevicred Soluções financeiras e você pode fazer sua solicitação pelo site e Whatsapp.
Entendeu tudo sobre a pensão por morte? Esperamos ter tirado todas as suas dúvidas.
Este conteúdo é parte da nossa missão de melhorar sua vida financeira.
Oiii tudo bem ? Espero que sim !
Adorei seu artigo muito bom mesmo;
Sucesso 🙂
Obrigada! Sucesso pra você também!